sexta-feira, 24 de junho de 2011

"JAÚ"POLÍCIA MILITAR APREENDE MAIS DE 2 KG DE CRACK!

Durante patrulhamento na tarde do feriado de Corpus Christi, policiais militares da Força Tática e do Rádio Patrulhamento Padrão suspeitaram de um indivíduo que estava em companhia de seus familiares nas imediações do lago do Silvério, ponto turístico de Jaú. Ao avistar a viatura o rapaz demonstrou certa preocupação com a presença policial e foi abordado sob fundada suspeita, não havendo nada de irregular em seu poder.
Ao consultarem seus antecedentes criminais, os policiais foram informados que o rapaz encontrava-se procurado pela Justiça, por dívida referente a pensão alimentícia.
GESUALDO SIMÕES DONATO, de 33 anos, esclareceu aos militares que havia quitado o débito com a justiça na data de 22 de junho, porém o comprovante estaria guardado em sua residência, localizada no Bairro Cila de Lúcio Bauab.
Em diligência pela residência de Gesualdo, os policiais confirmaram que ele não havia quitado o seu débito com a justiça e ainda localizaram, em diferentes cômodos da residência, grande quantidade de entorpecente aparentando ser “CRACK”, totalizando 2,026Kg.
O rapaz esclareceu aos policiais que apenas estava guardando o entorpecente em sua residência e que pelo trabalho receberia certa quantia em dinheiro, o suficiente para quitar seus débitos com a justiça, porém não soube informar o nome do proprietário do produto.
Participaram da ocorrência os policiais militares Sargento Jovair, Cabo Ferri, Soldados Marcos, Bueno e Mariano.
De acordo com a Lei Federal nº 11343/2006, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará infringindo o artigo 33, ou seja tráfico de entorpecente e poderá cumprir pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.
Pelo ato, GESUALDO foi recolhido à Cadeia Pública de Barra Bonita e aguarda decisão da justiça.

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