quinta-feira, 23 de abril de 2009

POLÍCIA AMBIENTAL DE IBITINGA COMBATE A PESCA PREDATÓRIA.

No dia 20 de abril de 2009, a Equipe de Patrulhamento Ambiental Rural de Ibitinga, composta pelo Cabo Jovair e Pelos Soldados Veríssimo e Goes, realizou fiscalização embarcada pelo Rio Jacaré Guaçu, e próximo ao local conhecido como curva do veado, supreenderam os pescadores L. M. de 39 anos e A. R. S. de 42 anos, realizando a pesca mediante a utilização de 13 redes, motivo pelo qual, tiveram os petrechos apreendidos e foram multados em 1.200,00 reais cada.

Dando continuidade a fiscalização, já pelo Município de Ibitinga, os policiais ambientais surpreenderam os pescadores A. A. S. de 65 anos e W. R. B. de 68 anos, armando 03 redes de pesca, o que cominou com a apreensão dos petrechos e na lavratura de uma multa de 1.200,00 reais cada pescador.

O ato praticado pelos pescadores, é considerado crime ambiental previsto no artigo 34 da Lei Federal 9605/98, se condenados os pescadores poderão cumprir pena de detenção de 1 a 3 anos.
Telefone para denúncia (16) 3342-4221

Um comentário:

Blog do Jorge Hipólito disse...

Em 2003, eu me aposentei, mas sempre que fiscalizávamos a Represa de Promissão, nos aproximávamos da hidrelétrica de Ibitinga. Aquela região ainda é rica em peixes, bem como em animais (fauna silvestre). Infelizmente, a ausência de consciência ambiental impede a revitalização das matas ciliares e das reservas florestais obrigatória. Mas o nosso Código Ambiental não foi revogado ainda não, basta observar que os policiais ambientais de Ibitinga o aplica rotineiramente. Lamentável também admitir que a legislação ambiental brasileira não consegue produzir o efeito educativo proposto quando da elaboração.

Parabéns aos policiais pela motivação.